O que é a DAV
DAV significa Declaração Aduaneira de Veículo. É submetida junto da Autoridade Tributária e é o primeiro passo formal para legalizar em Portugal um carro vindo de outro país da UE. É com base nela que se calcula o ISV.
O que é preciso para a submeter
- Os documentos do carro: o documento de matrícula estrangeiro (Zulassungsbescheinigung, partes I e II), o Certificado de Conformidade (COC) e a fatura ou contrato de compra e venda.
- Os dados fiscais de quem vai ficar com o veículo.
Se faltar algum dos documentos do carro, a legalização não avança.
O que acontece depois
- Submetida a DAV, a Autoridade Tributária apura o ISV, que depende da cilindrada, das emissões de CO₂ e do tempo desde a primeira matrícula, e é emitido o Documento Único de Cobrança (DUC), com o valor a pagar.
- O cliente paga o ISV através do DUC.
- Pago o ISV, o carro faz a Inspeção B.
- Com a inspeção concluída, pede-se a matrícula nacional junto do IMT.
- O carro fica com chapa portuguesa e o DUA em seu nome.
Quem trata da DAV
Na Importour, nós. Verificamos a documentação antes da compra, submetemos a DAV e acompanhamos o resto do processo. O pagamento do ISV é feito por si, através do DUC. Se quiser estimar o valor do imposto antes de decidir, use o simulador de ISV e IUC ou leia o guia do ISV 2026. O serviço completo está descrito em legalização automóvel.