O que é o IUC?

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual, pago por quem é proprietário do veículo à data em que o imposto é devido — ao contrário do ISV, que só se paga uma vez, no momento da primeira matrícula em Portugal.

Depois do primeiro ano de matrícula, o IUC deve ser pago todos os anos até ao último dia do mês de aniversário da matrícula do veículo — não é uma data fixa igual para todos os carros, mas sim ligada à data em que o seu carro foi matriculado.

Se está a importar um carro, este primeiro pagamento merece atenção especial: o IUC do primeiro ano tem de ser pago no prazo de 30 dias a contar da data em que o veículo é matriculado em Portugal. É fácil este prazo passar despercebido no meio da restante papelada da legalização — mas o incumprimento gera coima, por isso vale a pena marcá-lo no calendário assim que o carro fica matriculado.

Duas categorias, duas fórmulas diferentes

A forma como o IUC é calculado depende da data da primeira matrícula:

  • Categoria A — veículos matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007. O cálculo baseia-se apenas na cilindrada.
  • Categoria B — veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007 (a categoria mais comum em carros importados usados recentes). O cálculo combina cilindrada, emissões de CO₂ e um coeficiente que varia com o ano de matrícula.

Na prática, quase todos os carros importados que trazemos para clientes enquadram-se na Categoria B, por serem de matrícula mais recente.

💡 Na prática: quanto mais recente for o ano de matrícula, maior tende a ser o coeficiente aplicado na Categoria B — por isso dois carros com a mesma cilindrada e emissões, mas anos de matrícula diferentes, podem ter valores de IUC ligeiramente diferentes.

O agravamento do gasóleo

Veículos a gasóleo pagam, além do valor calculado pela cilindrada e CO₂, um agravamento adicional específico para este combustível — mais um motivo para comparar bem gasóleo vs. gasolina vs. híbrido antes de decidir o que importar, não só pelo ISV mas também pelo custo anual do IUC.

Quando e como se paga

O pagamento é feito até ao final do mês de aniversário da matrícula, através do Portal das Finanças, homebanking, Multibanco ou balcão de correios, entre outros meios. As regras de prazo mantêm-se assim durante 2026, com alterações previstas apenas a partir de 2027.

Quem está isento de IUC

Nem todos os proprietários pagam. Os casos mais comuns de isenção total ou parcial são:

  • Veículos 100% elétricos — isentos de IUC.
  • Pessoas com deficiência com grau de incapacidade reconhecido — isenção total ou parcial, dentro de um plafond anual.
  • Táxis licenciados com uso exclusivo em transporte público de passageiros — isentos, enquanto mantiverem essa atividade.
  • Tratores agrícolas e florestais — isentos.
  • Veículos com estatuto de Interesse Histórico, certificados e de uso limitado — podem ter isenção, consoante a data de matrícula e os requisitos aplicáveis.

Importante: quem importa um carro ao abrigo da isenção de ISV por mudança de residência (regresso de emigrantes) continua obrigado ao IUC anual — essa isenção cobre só o ISV, não o IUC. O mesmo se aplica a TVDE, que não tem isenção própria de IUC, ao contrário do táxi licenciado.

Calcule o IUC do seu caso em segundos

O nosso simulador calcula o ISV e o IUC do carro que está a considerar importar, com a mesma lógica explicada aqui — cilindrada, CO₂, combustível e ano de matrícula.

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