O que é o IUC?
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual, pago por quem é proprietário do veículo à data em que o imposto é devido — ao contrário do ISV, que só se paga uma vez, no momento da primeira matrícula em Portugal.
Depois do primeiro ano de matrícula, o IUC deve ser pago todos os anos até ao último dia do mês de aniversário da matrícula do veículo — não é uma data fixa igual para todos os carros, mas sim ligada à data em que o seu carro foi matriculado.
Se está a importar um carro, este primeiro pagamento merece atenção especial: o IUC do primeiro ano tem de ser pago no prazo de 30 dias a contar da data em que o veículo é matriculado em Portugal. É fácil este prazo passar despercebido no meio da restante papelada da legalização — mas o incumprimento gera coima, por isso vale a pena marcá-lo no calendário assim que o carro fica matriculado.
Duas categorias, duas fórmulas diferentes
A forma como o IUC é calculado depende da data da primeira matrícula:
- Categoria A — veículos matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007. O cálculo baseia-se apenas na cilindrada.
- Categoria B — veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007 (a categoria mais comum em carros importados usados recentes). O cálculo combina cilindrada, emissões de CO₂ e um coeficiente que varia com o ano de matrícula.
Na prática, quase todos os carros importados que trazemos para clientes enquadram-se na Categoria B, por serem de matrícula mais recente.
O agravamento do gasóleo
Veículos a gasóleo pagam, além do valor calculado pela cilindrada e CO₂, um agravamento adicional específico para este combustível — mais um motivo para comparar bem gasóleo vs. gasolina vs. híbrido antes de decidir o que importar, não só pelo ISV mas também pelo custo anual do IUC.
Quando e como se paga
O pagamento é feito até ao final do mês de aniversário da matrícula, através do Portal das Finanças, homebanking, Multibanco ou balcão de correios, entre outros meios. As regras de prazo mantêm-se assim durante 2026, com alterações previstas apenas a partir de 2027.
Quem está isento de IUC
Nem todos os proprietários pagam. Os casos mais comuns de isenção total ou parcial são:
- Veículos 100% elétricos — isentos de IUC.
- Pessoas com deficiência com grau de incapacidade reconhecido — isenção total ou parcial, dentro de um plafond anual.
- Táxis licenciados com uso exclusivo em transporte público de passageiros — isentos, enquanto mantiverem essa atividade.
- Tratores agrícolas e florestais — isentos.
- Veículos com estatuto de Interesse Histórico, certificados e de uso limitado — podem ter isenção, consoante a data de matrícula e os requisitos aplicáveis.
Importante: quem importa um carro ao abrigo da isenção de ISV por mudança de residência (regresso de emigrantes) continua obrigado ao IUC anual — essa isenção cobre só o ISV, não o IUC. O mesmo se aplica a TVDE, que não tem isenção própria de IUC, ao contrário do táxi licenciado.
Calcule o IUC do seu caso em segundos
O nosso simulador calcula o ISV e o IUC do carro que está a considerar importar, com a mesma lógica explicada aqui — cilindrada, CO₂, combustível e ano de matrícula.
