Vantagens Fiscais para Pessoas com Deficiência — Importour

Vantagens fiscais

Pessoas com Deficiência

Pessoas com um grau de incapacidade reconhecido podem beneficiar de isenções significativas no ISV e no IUC ao importar um veículo.

Isenção de ISV até 7.800€

Para pessoas com deficiência motora ou multideficiência, sujeita a grau de incapacidade e limites de emissões de CO₂.

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Isenção ou redução de IUC

Isenção total ou parcial do Imposto Único de Circulação, com limite anual, consoante a categoria do veículo.

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Caixa automática

Para condutores cuja incapacidade exija caixa automática, aplicam-se limites de emissões mais flexíveis.

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Pedido prévio

O benefício exige comprovativo médico e pedido de reconhecimento antes da compra do veículo.

Exemplo prático

Uma pessoa com grau de incapacidade de 60% ou mais (comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso) importa um ligeiro de passageiros cujo ISV calculado seria de 6.200€ — com isenção total até ao limite de 7.800€, não paga qualquer ISV. O mesmo veículo fica também isento (ou com redução) de IUC. O benefício só pode voltar a ser usado passados 5 anos, salvo em casos de perda total, furto ou roubo do veículo.

Informação de caráter geral, sujeita aos requisitos legais em vigor. A elegibilidade final depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária e de comprovativo médico.

Perguntas frequentes

Que grau de incapacidade é necessário? +

Em regra, 60% ou mais, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso. Em situações específicas os limiares diferem — por exemplo, multideficiência profunda ou deficiência visual têm requisitos próprios. Confirmamos o enquadramento exato do seu caso.

Este benefício também isenta o IUC? +

Sim, a isenção de ISV é normalmente acompanhada de isenção (total ou parcial) de IUC para o mesmo veículo, dentro dos limites da categoria e de um plafond anual definido por lei.

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