Vantagens fiscais
Pessoas com Deficiência
Pessoas com um grau de incapacidade reconhecido podem beneficiar de isenções significativas no ISV e no IUC ao importar um veículo.
Isenção de ISV até 7.800€
Para pessoas com deficiência motora ou multideficiência, sujeita a grau de incapacidade e limites de emissões de CO₂.
Isenção ou redução de IUC
Isenção total ou parcial do Imposto Único de Circulação, com limite anual, consoante a categoria do veículo.
Caixa automática
Para condutores cuja incapacidade exija caixa automática, aplicam-se limites de emissões mais flexíveis.
Pedido prévio
O benefício exige comprovativo médico e pedido de reconhecimento antes da compra do veículo.
Exemplo prático
Uma pessoa com grau de incapacidade de 60% ou mais (comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso) importa um ligeiro de passageiros cujo ISV calculado seria de 6.200€ — com isenção total até ao limite de 7.800€, não paga qualquer ISV. O mesmo veículo fica também isento (ou com redução) de IUC. O benefício só pode voltar a ser usado passados 5 anos, salvo em casos de perda total, furto ou roubo do veículo.
Informação de caráter geral, sujeita aos requisitos legais em vigor. A elegibilidade final depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária e de comprovativo médico.
Perguntas frequentes
Que grau de incapacidade é necessário? +
Em regra, 60% ou mais, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso. Em situações específicas os limiares diferem — por exemplo, multideficiência profunda ou deficiência visual têm requisitos próprios. Confirmamos o enquadramento exato do seu caso.
Este benefício também isenta o IUC? +
Sim, a isenção de ISV é normalmente acompanhada de isenção (total ou parcial) de IUC para o mesmo veículo, dentro dos limites da categoria e de um plafond anual definido por lei.