Vantagens fiscais
Famílias Numerosas
Se tem 3 ou mais dependentes (ou 3, sendo pelo menos 2 com menos de 8 anos), pode ter direito a isenção parcial de ISV na importação do seu carro.
Isenção de 50% do ISV
Até um limite de 7.800€, para veículos de passageiros com mais de 5 lugares e emissões de CO₂ dentro dos limites legais.
Reconhecimento prévio obrigatório
O benefício tem de ser pedido e reconhecido pela Autoridade Tributária antes da introdução no consumo do veículo.
Um veículo por agregado
Aplicável, em regra, uma vez em cada 5 anos por agregado familiar.
Confirme o seu caso
Use o nosso simulador para uma primeira estimativa, ou fale connosco para confirmarmos os requisitos ao detalhe.
Exemplo prático
Uma família com 4 filhos (dois deles com menos de 8 anos) importa uma carrinha de 7 lugares cujo ISV calculado seria de 9.400€. Com o desconto de 50%, paga apenas 4.700€ — dentro do limite de 7.800€, por isso a poupança de 4.700€ é integral. Se o ISV calculado fosse mais alto (por exemplo, 18.000€), o desconto de 50% ultrapassaria os 7.800€ permitidos — nesse caso o desconto fica limitado ao teto legal, e a diferença é paga normalmente.
Informação de caráter geral, sujeita aos requisitos legais em vigor no Código do ISV. A elegibilidade final depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária.
Perguntas frequentes
Que carros contam para este benefício? +
Veículos ligeiros de passageiros com 6 ou mais lugares (mais de 5), novos ou usados/importados, dentro dos limites de emissões de CO₂ em vigor no Código do ISV.
Posso pedir o desconto depois de já ter matriculado o carro? +
Não. O reconhecimento pela Autoridade Tributária tem de ser pedido e aprovado antes da introdução no consumo (matrícula) — tratamos deste passo antes de fecharmos a proposta, para não perder o benefício.