Vantagens fiscais
Emigrantes e Mudança de Residência
Se está a transferir a sua residência para Portugal, pode importar o seu carro atual com isenção total de ISV.
Isenção total de ISV
Para quem tenha residido no estrangeiro pelo menos 6 meses e seja proprietário do veículo há pelo menos 6 meses.
Prazo de 12 meses
O pedido de isenção deve ser feito até 12 meses após a data da transferência de residência para Portugal.
Um veículo, uma vez em cada 10 anos
O benefício aplica-se a um único veículo por beneficiário, em regra uma vez a cada 10 anos.
Apoio completo com a documentação
Tratamos do processo de reconhecimento junto da Autoridade Tributária, para que o seu carro chegue sem complicações.
Exemplo prático
Um casal que viveu 3 anos em França regressa a Portugal e transfere a residência. O carro, comprado há 8 meses em nome de um dos dois, tem um ISV calculado de 5.600€ — com isenção total, não pagam qualquer ISV. Continuam, no entanto, obrigados ao IUC anual, à inspeção periódica e ao registo do veículo em Portugal, como qualquer outro proprietário.
Informação de caráter geral, sujeita aos requisitos legais em vigor no Código do ISV. A elegibilidade final depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária.
Perguntas frequentes
Preciso de trazer o carro logo na mudança, ou posso trazê-lo depois? +
O veículo deve entrar em Portugal no momento da mudança de residência ou até 6 meses depois. Passado esse prazo, arrisca perder o direito à isenção — por isso é importante planear o transporte com antecedência.
A isenção cobre também o IUC? +
Não. A isenção de ISV por mudança de residência não isenta do IUC anual — esse imposto é sempre devido, tal como a inspeção periódica obrigatória.